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De acordo com a CLT, a hora-extra deve ser acrescida de, no mínimo, 50% (segunda a sábado) e 100% em feriados e domingos.
Não existe obrigatoriedade no cumprimento de fazer horas-extras, salvo se no contrato estiver disposto que tal jornada é obrigação do empregado. Em casos normais, não existe esta obrigação.
De acordo ainda com as leis trabalhistas, o pagamento deve ocorrer no próximo mês, caso não ocorra de haver acordo entre o sindicato e o empregado. O banco de horas deve ser acordado antes e a empresa tem até 12 meses para fornecer as folgas.
Por José Alberi Fortes Junior
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O valor da hora extra é calculado sobre o salário registrado em carteira ou o salário total mensal. Digo porque meu salário mensal é de R$ 1000,00, mas
registrado em carteira são R$ 600,00.
Obrigado.