Cálculo da hora extra – Qual o Valor? Como é calculado? Como Funciona?



   




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De acordo com a CLT, a hora-extra deve ser acrescida de, no mínimo, 50% (segunda a sábado) e 100% em feriados e domingos.

Não existe obrigatoriedade no cumprimento de fazer horas-extras, salvo se no contrato estiver disposto que tal jornada é obrigação do empregado. Em casos normais, não existe esta obrigação.

De acordo ainda com as leis trabalhistas, o pagamento deve ocorrer no próximo mês, caso não ocorra de haver acordo entre o sindicato e o empregado. O banco de horas deve ser acordado antes e a empresa tem até 12 meses para fornecer as folgas.

Por José Alberi Fortes Junior
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Comentários

  1. Paulo Pereira escreveu:

    O valor da hora extra é calculado sobre o salário registrado em carteira ou o salário total mensal. Digo porque meu salário mensal é de R$ 1000,00, mas
    registrado em carteira são R$ 600,00.
    Obrigado.

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